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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

 

Desigualdade, Direito e a Angústia na Forma Social

Por Isabel Perides 


Este texto é o resultado de uma leitura cuidadosa, fundamentada em sua totalidade nas obras e nos apontamentos de seminários e conferências de Alysson Mascaro


A compreensão do fenômeno jurídico exige um mergulho profundo nas raízes da realidade social, partindo do princípio fundamental de que o Direito, assim como a religião, não possui uma história própria. Como demonstram as lições de Marx e Engels em A Ideologia Alemã, as formas jurídicas não evoluem por um movimento autônomo de ideias, mas são reflexos das práticas sociais e das necessidades materiais de cada época. O Direito Marítimo, por exemplo, não surgiu de uma inspiração abstrata de justiça, mas da necessidade concreta de regular o comércio marítimo, provando que a normatividade vem da prática da realidade social e das relações de produção.

Essa perspectiva exige uma ruptura epistemológica com o idealismo hegeliano. Através das 11 Teses sobre Feuerbach, Marx estabelece que o conhecimento não deve apenas interpretar o mundo, mas transformá-lo, movendo o eixo da filosofia do "Espírito" para a materialidade. Autores como Galvano della Volpe e Louis Althusser aprofundam essa ruptura ao sugerir que Marx não é apenas um "Hegel invertido", mas alguém que instituiu um novo método científico baseado na força da abstração real. Esse método permite isolar as categorias econômicas e sociais para enxergar a essência do capital por trás das aparências da circulação mercantil.

No cerne dessa estrutura está o capital, que não deve ser compreendido como uma coisa, mas como um valor em processo de valorização constante. O movimento do capitalista, busca incessantemente o mais-valor, seja de forma absoluta, através do aumento da jornada de trabalho, ou de forma relativa, por meio da tecnologia e das máquinas que aumentam a produtividade e alteram a própria percepção do tempo. Essa dinâmica leva à subsunção real do trabalho ao capital, onde o ritmo da vida e da produção é ditado pela tecnologia, gerando uma exploração que vai além do contrato formal.

O Direito, nesse contexto, surge como uma "forma social" necessária, conforme teorizado por Evguiéni Pachukanis. O capitalismo exige a figura do "sujeito de direito": indivíduos juridicamente livres e iguais que podem vender sua força de trabalho como uma mercadoria. É nesse ponto que o fetichismo da mercadoria se encontra com o fetichismo jurídico, criando a ilusão de que somos agentes plenamente autônomos, enquanto somos, na verdade, peças funcionais da acumulação de capital. O Estado, por sua vez, não é burguês apenas por quem o ocupa, mas porque sua própria forma política é desenhada para garantir a equivalência das trocas e a reprodução da sociabilidade capitalista.

Essa estrutura jurídica e econômica impacta diretamente a subjetividade humana, ponto em que o marxismo contemporâneo de autores como Alysson Mascaro e Slavoj Žižek se encontra com a psicanálise lacaniana. A ideologia atua na constituição do sujeito, criando uma identificação com a forma "vazia" do sujeito de direito que tentamos preencher através do consumo. A angústia atual, portanto, é um sintoma social; ela nasce da contradição entre a promessa de liberdade jurídica e a realidade de uma exploração técnica e temporal exaustiva. Enquanto teorias como a de Gramsci focam na hegemonia e no convencimento, a análise crítica aponta que a angústia é inerente a um sistema que exige performance constante em um horizonte de equivalência e concorrência.

A superação desse estado de angústia e exploração projeta-se no horizonte de uma sociedade onde a lógica da equivalência jurídica seja substituída pelas necessidades humanas reais. O princípio marxista de que a cada qual deve ser dado segundo sua necessidade e exigido segundo sua capacidade propõe uma nova sociabilidade, onde o desejo não seja mais mediado pela forma mercadoria. No final, entender o capital e o Direito através dessa lente crítica é reconhecer que a emancipação política é indissociável de uma nova forma de existência, livre das amarras do valor e do fetichismo que moldam o sofrimento moderno.

Isabel Perides 

(São Paulo, 07 de jan. de 2026)

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